Governo aprova a Reforma Tributária do Consumo
A Lei Complementar 214, de 16-1-2025, publicada no DO-U, Edição Extra, de 16-1-2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente, observada a necessidade de regulamentação por meio de Lei Ordinária.
As principais mudanças, de acordo com a notícia veiculada no Portal COAD, são as alterações que promovem a reorganização dos impostos sobre o consumo. Haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos Estados e Municípios, que vai substituir 5 tributos cobrados atualmente.
A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o PIS, a Cofins e o IPI. Os Estados e Município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.
A Lei Complementar também esclarece sobre a transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.
FONTE: Equipe COAD
Selic | Jan | 1,01% |
IGP-DI | Dez | 0,87% |
IGP-M | Jan | 0,27% |
INCC | Dez | 0,5% |
INPC | Dez | 0,48% |
IPCA | Dez | 0,52% |
Dolar C | 04/02 | R$5,7921 |
Dolar V | 04/02 | R$5,7927 |
Euro C | 04/02 | R$6,0116 |
Euro V | 04/02 | R$6,0134 |
TR | 03/02 | 0,1324% |
Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,647% |
Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,647% |