Justiça proíbe ligação elétrica em área de preservação permanente
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel situado em área de preservação permanente (APP), localizado em Jaguaruna, no sul do Estado. O agravante contestava decisão monocrática que já havia negado provimento a sua apelação.
O autor argumentou que a ligação elétrica deveria ser permitida com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, alegando que o imóvel está situado em uma região consolidada. No entanto, laudos técnicos confirmaram que o local pertence a uma APP, o que inviabiliza a regularização urbanística. Segundo a decisão judicial, o autor não apresentou comprovante de urbanização consolidada, alvará de construção ou regularidade do loteamento.
Em seu voto, o desembargador relator destacou: “O fornecimento de energia elétrica, embora serviço essencial, não prevalece sobre normas de proteção ambiental, principalmente quando a edificação se encontra em área irregular e desprovida de autorização municipal ou ambiental”.
O relator fundamentou a decisão na legislação vigente, incluindo o Código Florestal Brasileiro, e em precedentes que reforçam a necessidade de compatibilizar o fornecimento de serviços essenciais com a proteção ambiental. “A recusa da concessionária é legítima diante da ausência de alvará de construção, habite-se e comprovação de consolidação urbana”, reforçou.
A decisão reflete a tendência de unificação de entendimentos das Câmaras de Direito Público do TJ, que têm negado pedidos semelhantes, especialmente nos casos em que não há comprovação de consolidação da área urbana.
A decisão no agravo interno em apelação (n. 0300429-48.2018.8.24.0282/SC) foi destaque na edição n. 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.
FONTE: TJ-SC
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