Norma sobre cumprimento de decisões de Ações Civis Públicas no âmbito do INSS sofre alterações
A Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e a PFE - Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS publicaram no Diário Oficial de hoje, 4-2, a Portaria Conjunta 4 Dirben-PFE-INSS, de 21-1-2025, que altera os Anexos VII, XIV, X e XII da Portaria Conjunta 94 Dirben-PFE-INSS, de 3-6-2024, que aprovou o Livro XII - Das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, para disciplinar o cumprimento de decisões de ACPs - Ações Civis Públicas no âmbito do INSS.
Os Anexos do Livro XII, ora alterados, passam a vigorar da seguinte forma:
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Anexo |
Seção/ACP/Assunto |
Situação |
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VII - ACPs sobre carência e qualidade de segurado |
II - ACP 0216249-7.2017.4.02.5101/RJ |
Vigente e transitada em julgado |
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VI - ACP 5012756-22.2015.4.04.7100 RS |
Revogada e transitada em julgado |
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VII - ACP 5026128-33.2018.4.04.7100 RS (Cumprimento provisório 5078805-64.2023.4.04.7100 RS) |
Vigente |
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XIV - ACPs sobre revisão de benefícios |
XVIII - ACP 5012756-22.2015.4.04.7100/RS |
Revogada e transitada em julgado |
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X - ACPs sobre dependentes |
I - ACP 0059826-86.2010.4.01.3800/MG |
Vigente |
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XII - ACPs sobre salário-maternidade |
XX - ACP 5019632-23.2011.4.04.7200/SC |
Vigente e transitada em julgado |
A Portaria Conjunta 4 Dirben-PFE-INSS/2025 ao alterar a Portaria Conjunta 94 Dirben-PFE-INSS/2024, também revoga, dentre outras, a Portaria Conjunta 79 Dirben-PFE-INSS, de 31-5-2023.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |