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04/02/2025 - 10:32

Benefício

Norma sobre cumprimento de decisões de Ações Civis Públicas no âmbito do INSS sofre alterações


A Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e a PFE - Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS publicaram no Diário Oficial de hoje, 4-2, a Portaria Conjunta 4 Dirben-PFE-INSS, de 21-1-2025, que altera os Anexos VII, XIV, X e XII da Portaria Conjunta 94 Dirben-PFE-INSS, de 3-6-2024, que aprovou o Livro XII - Das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, para disciplinar o cumprimento de decisões de ACPs - Ações Civis Públicas no âmbito do INSS.

Os Anexos do Livro XII, ora alterados, passam a vigorar da seguinte forma:


Anexo


Seção/ACP/Assunto


Situação


VII - ACPs sobre carência e qualidade de segurado


II - ACP 0216249-7.2017.4.02.5101/RJ

Assunto: Benefícios previdenciários. Cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade


Vigente e transitada em julgado


VI - ACP 5012756-22.2015.4.04.7100 RS

Assunto: Análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte


Revogada e transitada em julgado


VII - ACP 5026128-33.2018.4.04.7100 RS (Cumprimento provisório 5078805-64.2023.4.04.7100 RS)

Assunto: Qualidade de Segurado. Manutenção da qualidade de segurado pelo período de 12 meses de segurado preso que tenha fugido de estabelecimento carcerário


Vigente


XIV - ACPs sobre revisão de benefícios


XVIII - ACP 5012756-22.2015.4.04.7100/RS

Assunto: Revisão de ofício. Análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte


Revogada e transitada em julgado


X - ACPs sobre dependentes


I - ACP 0059826-86.2010.4.01.3800/MG

Assunto: Pensão por morte requerida por dependente filho ou irmão inválido. Reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez tenha se manifestado após a maioridade ou emancipação, mas até a data do óbito do segurado, desde que atendidos os demais requisitos da lei


Vigente


XII - ACPs sobre salário-maternidade


XX - ACP 5019632-23.2011.4.04.7200/SC

Assunto: concessão de salário-maternidade de 120 dias aos segurados que adotarem ou que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente, independentemente da idade do adotado, bem como, a prorrogação do benefício de salário-maternidade, que se encontra com prazo inferior, em razão da idade do adotado, até que atinja o período de 120  dias


Vigente e transitada em julgado



A Portaria Conjunta 4 Dirben-PFE-INSS/2025 ao alterar a Portaria Conjunta 94 Dirben-PFE-INSS/2024, também revoga, dentre outras, a Portaria Conjunta 79 Dirben-PFE-INSS, de 31-5-2023.




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