Alagoas aprova nova regra que simplifica a regularização cadastral
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), através do Governo de Alagoas, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-AL) o Decreto 101.323/2025, que tem como objetivo aprimorar os processos de baixa e regularização no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal), tornando o processo ainda mais ágil e transparente.
A partir de agora, todos os editais emitidos pela Gerência de Informações Cadastrais serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico da Sefaz em: https://cadastro.sefaz.al.gov.br/#/consulta-publica-edital. Segundo a superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, norma é fruto das discussões do Programa Contribuinte Arretado e facilita a conformidade fiscal, proporcionando mais eficiência no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes alagoanos.
O Decreto estabelece também que as empresas poderão obter a baixa da inscrição no Caceal no prazo de até 5 dias após o pedido, porém, os débitos existentes poderão ser cobrados pelo Estado no prazo de até 5 anos, conforme os procedimentos legais. A baixa pode ser concedida de ofício pela Sefaz em situações de empresas inaptas ou suspensas após 5 anos, por óbito do titular de Microempreendedor Individual (MEI), e 60 dias após a exclusão das atividades de interesse do Estado, caso o contribuinte não retome suas atividades.
A baixa de inscrição será concedida de uma forma muito mais ágil, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, o que reduz a burocracia para os contribuintes alagoanos”, destaca Alexandra, que complementa: “Se a empresa tiver débitos existentes, a Sefaz fará análises na situação desse contribuinte e esses débitos terão o prazo de até cinco anos para que a equipe de fiscalização faça as devidas cobranças.”.
Além dessas alterações, o decreto também detalha novos procedimentos como a possibilidade de inscrição no Caceal para empresas e contribuintes que realizam atividades interestaduais, e modifica prazos para regularização de pendências cadastrais. Todas as medidas entrarão em vigor a partir do dia 01 de março.
FONTE: Notícias da Sefaz-AL.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 13/03 | R$5,8125 |
Dolar V | 13/03 | R$5,8131 |
Euro C | 13/03 | R$6,3112 |
Euro V | 13/03 | R$6,3124 |
TR | 12/03 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
13/03 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 13/03 | 0,5744% |