Receita disciplina tributação das operações
A RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil) disciplinou, para efeito do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS, as operações de consórcio de empresas, constituído de acordo com os artigos 278 e 279 da Lei 6.404, de 1976.
Conforme a RFB, dentre outras disposições, às receitas, custos, despesas, direitos e obrigações decorrentes das operações relativas às atividades dos consórcios aplica- se o regime tributário a que estão sujeitas as pessoas jurídicas consorciadas. Para esse efeito, cada pessoa jurídica participante do consórcio deverá apropriar suas receitas, custos e despesas incorridos, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, conforme documento arquivado no órgão de registro.
De acordo com a norma, o consórcio deverá manter registro contábil das operações em Livro Diário próprio, devidamente registrado. Tal registro deverá corresponder ao somatório dos valores das parcelas das pessoas jurídicas consorciadas, individualizado proporcionalmente à participação de cada consorciado no empreendimento.
A escrituração das operações objeto do consórcio, relativas à participação das pessoas jurídicas consorciadas, deverá ser efetuada em suas respectivas contabilidades, em livros contábeis, fiscais e auxiliares próprios. Os livros utilizados para registro das operações do consórcio e os documentos que permitam sua perfeita verificação deverão ser mantidos pelo consórcio e pelas pessoas jurídicas consorciadas pelo prazo de decadência e prescrição estabelecidos pela legislação tributária.
O faturamento correspondente às operações do consórcio será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de nota fiscal ou fatura próprios, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento. Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS, a nota fiscal ou fatura poderá ser emitida pelo consórcio, de acordo com a participação proporcional de cada empresa.
As normas disciplinando as operações de consórcio constam da Instrução Normativa 834 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 28/3.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |