Minas Gerais simplifica abertura e operação de empresas com novo Decreto de proteção à livre iniciativa
O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.013/2025, estabelecendo novas normas para proteger a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas no estado. O decreto visa reduzir a burocracia, simplificar processos de licenciamento e fortalecer a autonomia dos empreendedores mineiros.
Menos Burocracia, Mais Liberdade Econômica
O decreto abrange a atuação da administração pública direta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista. Seu principal objetivo é assegurar o direito de desenvolver atividades de baixo risco sem a necessidade de alvarás ou outras licenças prévias, utilizando apenas propriedade privada própria ou de terceiros com consentimento.
Princípios Norteadores
A nova legislação se baseia em princípios como a liberdade no exercício de atividades econômicas, a boa-fé do particular perante o poder público, a intervenção subsidiária e excepcional do Estado, e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado (exceto em casos de má-fé ou reincidência).
Classificação de Risco e Início da Atividade
Um dos pontos centrais do decreto é a classificação de risco das atividades econômicas, que seguirá uma matriz detalhada no Anexo I. Essa classificação definirá as condições para o exercício da atividade:
O Comitê Gestor da Redesim-MG publicará uma resolução com a classificação de risco detalhada das atividades econômicas.
Aprovação Tácita e Prazos Definidos
O decreto também institui a aprovação tácita para pedidos de liberação de atividades econômicas. Órgãos públicos terão, no máximo, 60 dias para analisar os pedidos, desde que toda a documentação necessária seja apresentada. Caso não haja manifestação conclusiva dentro do prazo, a aprovação será automática.
Outras Medidas de Simplificação
Prazos para Implementação
Os órgãos da administração pública terão 180 dias para revisar a classificação de risco das atividades econômicas e adotar sistemas informatizados para a aprovação tácita automatizada.
Revogação de Decreto Anterior
O Decreto nº 48.036/2020, que tratava de temas relacionados, foi revogado com a publicação desta nova legislação.
Expectativa de Impulso Econômico
O Governo de Minas Gerais espera que este novo decreto contribua significativamente para um ambiente de negócios mais favorável, estimulando a livre iniciativa, atraindo investimentos e impulsionando o desenvolvimento econômico do estado.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |