PJ inativas deverão entregar hoje, 31/3, a Declaração Simplificada
A pessoa jurídica que perameceu inativa durante todo o ano-calendário de 2007 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, (DSPJ) – Inativa 2008. É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.
Esta Declaração deverá ser entregue até as 20 horas (horário de Brasília) de hoje, dia 31-3-2008.
A DSPJ 2008 - Inativa deve ser preenchida através do formulário on-line, disponível na página da RFB, no endereço www.receita.gov.br.
A pessoa jurídica inativa que não entregar ou entregar a Declaração Simplificada fora do prazo ficará sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
Clique aqui e leia mais sobre este assunto.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |