PJ inativas deverão entregar hoje, 31/3, a Declaração Simplificada
A pessoa jurídica que perameceu inativa durante todo o ano-calendário de 2007 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, (DSPJ) – Inativa 2008. É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.
Esta Declaração deverá ser entregue até as 20 horas (horário de Brasília) de hoje, dia 31-3-2008.
A DSPJ 2008 - Inativa deve ser preenchida através do formulário on-line, disponível na página da RFB, no endereço www.receita.gov.br.
A pessoa jurídica inativa que não entregar ou entregar a Declaração Simplificada fora do prazo ficará sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
Clique aqui e leia mais sobre este assunto.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |