Disponibilizadas novas APIs que simplificam e facilitam o preenchimento e transmissão da DCTFWeb
Disponibilizado em janeiro, o MIT - módulo de inclusão de tributos extinguiu a DCTF e unificou a confissão de débitos de pessoa jurídica na DCTFWeb.
A Receita Federal do Brasil informa que foram disponibilizadas, pelo Serpro, novas API's para permitir a consulta da apuração MIT, encerramento do MIT, emissão de Darf com a DCTFWeb em andamento, além de outras consultas relacionadas ao MIT. A disponibilização de API's permite aos contribuintes o uso de instrumentos de automação para o cumprimento de obrigações tributárias com a RFB agilizando e facilitando a conformidade tributária.
A implantação do MIT representa um grande marco na simplificação das obrigações acessórias, pois elimina a DCTF fazendária (DCTF PGD), passando a DCTFWeb a ser a única declaração para confissão de débitos de pessoas jurídicas.
Dentre as melhorias implementadas na DCTFWeb merecem destaque:
1. Prazo ampliado: o prazo final de entrega da DCTFWeb foi postergado para o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
2. Simplificação para pessoas jurídicas inativas: fim da necessidade de renovação anual da declaração de inatividade;
3. Pagamento descomplicado: possibilidade de geração de Darfs antes mesmo da transmissão da DCTFWeb;
4. Facilidade para pessoas físicas: possibilidade de as declarações serem assinadas por meio da conta GOV.BR;
5. Redução de obrigações: existência de apenas uma declaração mensal, mesmo na hipótese de ocorrer um ou mais eventos especiais;
6. Declaração simplificada de débitos trimestrais: os débitos de IRPJ e CSLL divisíveis em cotas passaram a ser informados apenas no último mês do trimestre de apuração;
7. Agilidade para contribuintes sem movimento: possibilidade de geração de declarações sem movimento diretamente no Portal DCTFWeb (e-CAC), transmitindo uma apuração MIT sem movimento;
8. Preenchimento facilitado: possibilidade de importação das informações relativas a débitos e suspensões no MIT, por meio de arquivos no formato JSON.
A Receita Federal reforça a importância do cumprimento dos prazos para evitar penalidades e ressalta que o sucesso desta etapa reflete o compromisso da RFB com a simplificação e conformidade tributária.
Maiores informações e orientações sobre a DCTFWeb e o MIT podem ser acessados nesse link.
FONTE: PORTAL RFB.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |