Microempreendedores Individuais têm novas regras para preenchimento de notas fiscais
Atenção microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte: já estão valendo as novas regras para preenchimento de notas fiscais.
Desde o último dia 1º de abril, quem atua nesses setores precisa incluir o Código de Regime Tributário 4 (CRT), ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração não afeta MEIs prestadores de serviços.
Antes da mudança, os microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte utilizavam o CRT 1, assim como outras empresas inseridas no regime Simples Nacional. Agora, os MEIs dessas categorias contam com um código exclusivo para eles, o CRT 4.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) aplicáveis aos MEIs, que identificam o tipo de transação (vendas, devoluções, remessas e retornos, etc.), foram atualizados.
A mudança tem como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs. As regras estão definidas na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, assinada pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |