4ª parcela do IPVA 2025 em São Paulo para veículos com placas finais 1 e 2 vence em 14 de abril
A partir de 13 de abril, tem início o calendário da quarta cota do IPVA 2025 aos optantes do parcelamento. Os proprietários de veículos com placas de final 1 devem ficar atentos à data-limite a fim de evitar juros e multas ou a quebra do parcelamento.
Vale destacar que, como a placa final 1 vence no próximo domingo (13), a quitação do imposto pode ser feita na segunda-feira (14). Já os veículos com final 2 têm vencimento na própria segunda, também último dia para a quitação da quarta parcela.
O calendário segue até o dia 24/4 com o vencimento da quarta parcela aos proprietários de veículos com placa final 0 (veja abaixo a relação completa de vencimentos por placas). A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP.
Caminhões
Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado. Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única sem desconto até 22 de abril. O calendário completo pode ser conferido abaixo.
Formas de pagamento
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | ||
Mês |
abril |
maio |
Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
Placa |
Vencimento |
Vencimento |
Final 1 |
13/abr |
13/mai |
Final 2 |
14/abr |
14/mai |
Final 3 |
15/abr |
15/mai |
Final 4 |
16/abr |
16/mai |
Final 5 |
17/abr |
17/mai |
Final 6 |
20/abr |
20/mai |
Final 7 |
21/abr |
21/mai |
Final 8 |
22/abr |
22/mai |
Final 9 |
23/abr |
23/mai |
Final 0 |
24/abr |
24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||
Mês |
abril |
maio |
julho |
agosto |
setembro |
Parcela |
Cota Única SEM Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
Placa |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Final 1 |
22/abr |
20/mai |
20/jul |
20/ago |
20/set |
Final 2 |
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Final 3 |
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Final 4 |
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Final 5 |
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Final 6 |
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Final 7 |
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Final 8 |
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Final 9 |
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |