Atualizada a Tabela do Imposto de Renda da pessoa física
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14/04, a Medida Provisória 1.294, de 11-4-2025, que altera, a partir de maio de 2025, valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto da Renda da pessoa física. A MP aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda. As demais faixas da Tabela não foram alteradas.
Alternativamente às deduções legais utilizadas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda, pode ser utilizado, a partir de maio de 2025, o desconto simplificado mensal correspondente a R$ 607,20 (25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Acrescido aos R$ 2.428,80, o valor resulta em R$ 3.036,00 de isenção.
Ficam mantidos a dedução por dependente de R$ 189,59 e a parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos) de R$ 1.903,98, vigentes desde abril de 2015.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 15/04 | R$5,8701 |
Dolar V | 15/04 | R$5,8707 |
Euro C | 15/04 | R$6,6262 |
Euro V | 15/04 | R$6,628 |
TR | 14/04 | 0,1431% |
Dep. até 3-5-12 |
15/04 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 15/04 | 0,6708% |