Atualizada a Tabela do Imposto de Renda da pessoa física
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14/04, a Medida Provisória 1.294, de 11-4-2025, que altera, a partir de maio de 2025, valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto da Renda da pessoa física. A MP aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda. As demais faixas da Tabela não foram alteradas.
Alternativamente às deduções legais utilizadas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda, pode ser utilizado, a partir de maio de 2025, o desconto simplificado mensal correspondente a R$ 607,20 (25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Acrescido aos R$ 2.428,80, o valor resulta em R$ 3.036,00 de isenção.
Ficam mantidos a dedução por dependente de R$ 189,59 e a parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos) de R$ 1.903,98, vigentes desde abril de 2015.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |