Atualizada a Tabela do Imposto de Renda da pessoa física
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14/04, a Medida Provisória 1.294, de 11-4-2025, que altera, a partir de maio de 2025, valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto da Renda da pessoa física. A MP aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda. As demais faixas da Tabela não foram alteradas.
Alternativamente às deduções legais utilizadas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda, pode ser utilizado, a partir de maio de 2025, o desconto simplificado mensal correspondente a R$ 607,20 (25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Acrescido aos R$ 2.428,80, o valor resulta em R$ 3.036,00 de isenção.
Ficam mantidos a dedução por dependente de R$ 189,59 e a parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos) de R$ 1.903,98, vigentes desde abril de 2015.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |