Atualizada a Tabela do Imposto de Renda da pessoa física
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14/04, a Medida Provisória 1.294, de 11-4-2025, que altera, a partir de maio de 2025, valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto da Renda da pessoa física. A MP aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda. As demais faixas da Tabela não foram alteradas.
Alternativamente às deduções legais utilizadas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda, pode ser utilizado, a partir de maio de 2025, o desconto simplificado mensal correspondente a R$ 607,20 (25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Acrescido aos R$ 2.428,80, o valor resulta em R$ 3.036,00 de isenção.
Ficam mantidos a dedução por dependente de R$ 189,59 e a parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos) de R$ 1.903,98, vigentes desde abril de 2015.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |