Alterada norma que trata do parcelamento de valores devidos ao FGTS
O Conselho Curador do FGTS, publicou no DO-U de hoje, 16-4, a Resolução 1.117, de 15-4-2025, que entra em vigor em 16-4-2025, com efeitos retroativos a 1-3-2025, que altera a Resolução 1.068 CCFGTS, de 25-7-2023, que estabelece normas para parcelamento de valores devidos ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Foi definido, dentre outros, que o Agente Operador continuará a operacionalizar a contratação dos parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024, até que a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho apresente, a qualquer tempo, proposta de transição estável e estruturada, fundamentada em análises de viabilidade e no desenvolvimento integral das ferramentas indispensáveis para a arrecadação eficiente dos débitos passíveis de parcelamento.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |