Salvador limita cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) em 30 por mês
A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) de Salvador publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (24), a Instrução Normativa nº 3/2025, que estabelece um limite para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Notas Fiscais do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica (NFTS-e) realizadas no sistema online do município (nota.salvador.ba.gov.br).
De acordo com a nova instrução normativa, o número máximo de NFS-e ou NFTS-e que poderão ser canceladas eletronicamente, nas condições previstas no art. 2º do Decreto nº 35.288/2022, é de 30 (trinta) notas por mês.
A medida regulamenta o §3° do art. 2° do Decreto nº 35.288, de 25 de março de 2022, que já tratava do cancelamento das notas fiscais eletrônicas no município.
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