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08/05/2025 - 10:11

ICMS - TO

Tocantins regulariza incentivos fiscais concedidos com pendências mediante Medida Provisória

O Governo do Estado do Tocantins publicou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória nº 5/2025, que convalida a fruição de benefícios e incentivos fiscais relacionados ao ICMS, mesmo nos casos em que os contribuintes não tenham cumprido plenamente as condições previstas na legislação tributária estadual. A medida visa promover a regularização fiscal e dar segurança jurídica aos contribuintes, alinhando-se ao Convênio ICMS nº 17/2025, aprovado pelo CONFAZ.


A MP convalida os incentivos utilizados até 31 de dezembro de 2024, desde que o contribuinte regularize as pendências, como pagamento de débitos com o ICMS, quitação de valores devidos ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e eliminação de inscrições em dívida ativa. A regularização pode ser feita à vista ou por parcelamento, com prazo máximo de adesão até 31 de dezembro de 2025.


Segundo o texto, o contribuinte que regularizar as condições descumpridas poderá extinguir o crédito tributário conexo, sob condição resolutória de homologação pela Secretaria da Fazenda. Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes da fruição irregular dos benefícios também poderão ser extintos, desde que sanadas as irregularidades de forma integral.



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