Projeto permite deduzir gasto com ensino profissionalizante
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (1º/4) parecer da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) a projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que assegura às empresas tributadas com base no lucro real a dedução, do Imposto de Renda por elas devidos, de despesas com ensino profissional de nível técnico em escolas públicas.
A dedução de que trata o projeto é limitada a 5% do valor do imposto devido. De acordo com o projeto (PLS 63/07), ainda, as empresas não poderão deduzir os dispêndios de que trata a proposta para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Expedito Júnior afirma, na justificação, que o projeto poderá impulsionar a oferta de educação profissional pública no país. Rosalba Ciarlini acrescenta que "essa modalidade de ensino é considerada estratégica em todas as nações que se pretendem inseridas na economia globalizada e [é] pautada pela mudança constante nas tecnologias de produção de bens e serviços".
A relatora apresentou emenda de redação "para salvaguardar o propósito inicial" do senador Expedito Júnior e "afastar interpretações distorcidas". Rosalba Ciarlini destacou que a proposição tem "relevância social" e deverá contribuir para a expansão e a melhoria da educação profissional de nível técnico no país.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |