Novo Decreto do Governo do Amapá atualiza regras do ITCMD
Na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado do Amapá, foi publicado o Decreto 5.541, que estabelece um novo regulamento para o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O documento detalha as novas diretrizes para a incidência, isenção e recolhimento do imposto, bem como define as alíquotas progressivas que variam de 2% a 6%, dependendo do valor dos bens transmitidos.
Segundo o decreto, o ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis e doações de bens imóveis e móveis, títulos, ações e outros direitos. Também são abordadas as hipóteses de não incidência e isenção, incluindo casos como doações a entidades sem fins lucrativos e transmissões de imóveis destinados à habitação social.
O regulamento determina ainda prazos para o recolhimento do imposto e prevê descontos para pagamento à vista, além de possibilitar o parcelamento em até seis prestações mensais sem juros. Entre as novidades, destaca-se a ampliação da base de cálculo, com critérios mais detalhados para avaliação de bens, garantindo maior transparência na tributação.
O Governo do Amapá reforça que a fiscalização do ITCMD será feita pela Secretaria de Estado da Fazenda, que também ficará responsável pelo reconhecimento de imunidades e isenções. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas anteriores sobre o imposto.
A atualização das regras do ITCMD reflete os esforços da administração estadual para aprimorar a arrecadação e tornar o sistema tributário mais eficiente e acessível.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |