TRF3 determina pagamento de pensão por morte a viúva em união estável
Décima Turma observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão por morte a uma mulher que, após se divorciar, viveu em união estável com o ex-marido.
A decisão do TRF3 levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e reformou sentença, que havia negado o pedido da viúva.
Pelo Protocolo, o julgador deve se abster de perguntas calcadas em estereótipos de gênero ou em temas íntimos irrelevantes, devendo dirigir a instrução probatória aos elementos objetivos para caracterização da união estável — convivência pública, contínua e duradoura, e dependência econômica.
Com base no voto da relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, a Décima Turma entendeu que houve falha na condução do depoimento da viúva em razão de indagações de natureza íntima consideradas irrelevantes para decidir sobre o direito à pensão por morte.
Na ocasião, foram perguntados os motivos da separação e da reconciliação, se o segurado agredia a mulher, se costumava se embriagar, se o casal dormia no mesmo quarto, se havia relacionamento sexual e se ele mantinha relações extraconjugais.
“Tais questionamentos reiterados traduzem uma visão extremamente estigmatizante com relação ao papel e aos direitos da mulher dentro de uma relação conjugal”, afirmou a relatora.
“A manutenção, em quaisquer atos judiciais, de práticas eivadas de um machismo, afronta o caráter protetivo do benefício previdenciário e desvirtua a real finalidade do processo”, frisou a desembargadora federal.
O acórdão também cita a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados.
“Admitir que a mulher assuma uma função não remunerada de cuidar de seu companheiro enfermo e ao mesmo tempo afirmar que tal responsabilidade não é suficiente para configurar a relação afetiva entre o casal acaba por reforçar esse estereótipo de gênero extremamente discriminatório, como se a parte autora fosse obrigada a cuidar do ‘de cujus’, pelo simples fato de ser mulher”, disse a relatora.
O casal teve duas filhas, divorciou-se em 2017 e, posteriormente, viveu em regime de união estável até a morte do segurado, em decorrência de câncer, em setembro de 2020.
Conforme a decisão da Décima Turma, a pensão por morte será concedida em caráter vitalício, desde a data do falecimento. A implantação do benefício deverá ser imediata, independentemente do trânsito em julgado do processo.
Apelação Cível 5002022-79.2023.4.03.6123
FONTE: TRF-3ª Região
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 19/05 | R$5,6585 |
Dolar V | 19/05 | R$5,6591 |
Euro C | 19/05 | R$6,3573 |
Euro V | 19/05 | R$6,3591 |
TR | 16/05 | 0,1716% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6462% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6462% |