Mantida condenação de homem que roubou R$ 30 mil em “saidinha bancária”
Acusado foi contido pelo filho da vítima.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de São Vicente que condenou homem por roubo circunstanciado. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, a vítima saia de agência bancária após sacar R$ 30 mil quando foi abordada. O réu pegou a bolsa e saiu correndo, momento em que o filho da mulher o alcançou e o deteve com o auxílio de outras pessoas. Eles entraram em luta corporal até que policiais militares chegaram ao local e prenderam o acusado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Farto Salles, ratificou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Alexandre Torres de Aguiar, destacando que os depoimentos da vítima e do policial militar, bem como a confissão perante o agente, são suficientes para apontar a responsabilidade do réu. “Frise-se que os esclarecimentos analisados se mostram harmônicos, coerentes, lógicos e livres de dúvidas, nada indicando animosidade ou intenção deliberada de prejudicar o recorrente, além do que a lei não faz ressalva alguma relativa ao valor de versão trazida por policial”, escreveu o magistrado, que ressaltou, ainda, os maus antecedentes do acusado.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz.
Apelação nº 1504304-82.2018.8.26.0536
FONTE: TJ-SP
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 19/05 | R$5,6585 |
Dolar V | 19/05 | R$5,6591 |
Euro C | 19/05 | R$6,3573 |
Euro V | 19/05 | R$6,3591 |
TR | 16/05 | 0,1716% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6462% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6462% |