ES esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para destinatários com CNPJ
Contribuintes devem procurar seus fornecedores de softwares de emissão de documentos fiscais para adequarem seus sistemas.
A Secretaria de Fazenda do Espírito Santo alerta que, a partir de 3-11-2025, será vedada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando o destinatário da mercadoria possuir CNPJ. Nesses casos, o documento fiscal a ser emitido deverá ser a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
A alteração está sendo comunicada com antecedência para que haja tempo hábil para os contribuintes procurarem os fornecedores de softwares de emissão de documentos fiscais para adequarem seus sistemas.
A mudança, prevista no Ajuste Sinief 11, de 29 de abril de 2025, decorre da Reforma Tributária do consumo, que estabelece a oferta da apuração assistida aos contribuintes. A medida visa atender aos princípios de simplicidade e transparência previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A alteração também está alinhada ao princípio da não cumulatividade, permitindo ao contribuinte sujeito ao regime regular apropriar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa apropriação ocorrerá quando houver extinção dos débitos, por qualquer das modalidades previstas em lei, relativos às operações nas quais o contribuinte figure como adquirente, excetuando-se apenas as operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as hipóteses especificamente previstas na Lei Complementar 214/2025.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
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Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |