ES esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para destinatários com CNPJ
Contribuintes devem procurar seus fornecedores de softwares de emissão de documentos fiscais para adequarem seus sistemas.
A Secretaria de Fazenda do Espírito Santo alerta que, a partir de 3-11-2025, será vedada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando o destinatário da mercadoria possuir CNPJ. Nesses casos, o documento fiscal a ser emitido deverá ser a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
A alteração está sendo comunicada com antecedência para que haja tempo hábil para os contribuintes procurarem os fornecedores de softwares de emissão de documentos fiscais para adequarem seus sistemas.
A mudança, prevista no Ajuste Sinief 11, de 29 de abril de 2025, decorre da Reforma Tributária do consumo, que estabelece a oferta da apuração assistida aos contribuintes. A medida visa atender aos princípios de simplicidade e transparência previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A alteração também está alinhada ao princípio da não cumulatividade, permitindo ao contribuinte sujeito ao regime regular apropriar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa apropriação ocorrerá quando houver extinção dos débitos, por qualquer das modalidades previstas em lei, relativos às operações nas quais o contribuinte figure como adquirente, excetuando-se apenas as operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as hipóteses especificamente previstas na Lei Complementar 214/2025.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
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| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |