Governo da Paraíba anuncia Refis 2025 para dívidas tributárias e não-tributárias
O governador do Estado da Paraíba anunciou, nesta segunda-feira, 19-5, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A Medida Provisória do Refis será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).
REFIS AMPLIADO – Segundo o chefe do Executivo estadual, a medida visa fortalecer a geração de emprego e renda e melhorar o fluxo de caixa das empresas. Ele também explicou que o Refis abrangerá dívidas tributárias e não-tributárias.
“Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE”, pontuou o governador.
OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções. A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora. (Veja todas as opções do parcelamento do Refis do ICMS no quadro abaixo).
PERÍODO DE ADESÃO AO REFIS DO ICMS – O ingresso no programa poderá ser formalizado no período de 1-7 a 15-8-2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Já o dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.
“Essa é uma forma que o Estado encontrou para facilitar a vida dos nossos empresários que, verdadeiramente, geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da Paraíba. Esse é um esforço do governo que reconhece a importância do setor produtivo do estado”, finalizou.
JUSTIFICATIVA DO REFIS – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir mais um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais para os contribuintes de ICMS a elevação contínua da taxa básica de juros pelo Banco Central.
FONTE: Notícias da Sefaz-PB.
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