Novo cadastro de MEI para ICMS no Tocantins garante agilidade e facilidade
A Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (SEFAZ-TO) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (22) a Portaria SEFAZ nº 475/2025, que estabelece novas regras para o Cadastro de Contribuintes do ICMS direcionado ao Microempreendedor Individual (MEI). A medida busca simplificar e tornar mais eficiente o processo de regularização cadastral para pequenos empresários.
🔹 Cadastro Automático via REDESIM A inscrição estadual para o MEI será feita automaticamente pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. O Portal Simplifica Tocantins disponibilizará o comprovante de inscrição, agilizando o acesso às informações fiscais.
🔹 Alteração e Suspensão Cadastral As atualizações cadastrais poderão ser realizadas diretamente pelo Portal Simplifica Tocantins, eliminando burocracia. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, sua situação será modificada para "Ativo com restrição", impedindo a utilização da inscrição estadual até a regularização. Além disso, a portaria prevê suspensão voluntária ou de ofício, incluindo casos de fraudes fiscais e irregularidades tributárias.
🔹 Regras para Baixa e Reativação O MEI que decidir encerrar suas atividades poderá solicitar a baixa cadastral pela internet, sem necessidade de deslocamento à Secretaria da Fazenda. Já aqueles que quiserem retomar suas atividades devem apresentar os documentos necessários para a reativação do cadastro, garantindo o retorno às operações de forma simples e digital.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 23/05 | R$5,6926 |
Dolar V | 23/05 | R$5,6932 |
Euro C | 23/05 | R$6,46 |
Euro V | 23/05 | R$6,4618 |
TR | 22/05 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,672% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,672% |