RFB reenquadra no FPAS os serviços de engenharia consultiva
A Instrução Normativa 836 RFB, de 2-4-2008, publicada no Diário Oficial de 4-4-2008, com retificação no DO-U de 7-4-2008, definiu que os serviços de engenharia consultiva prestados no segmento da Indústria da Construção integram o Grupo 3 determinado pela CNI - Confederação Nacional da Indústria.
As contribuições sociais previdenciárias decorrentes de tais atividades devem ser recolhidas de acordo com o FPAS 507 e código de terceiros 0079.
Já os serviços de engenharia consultiva prestados nas demais áreas, com exceção daqueles na área da Indústria, integram o Grupo 3 - Agentes Autônomos do Comércio da CNC - Confederação Nacional do Comércio.
Portanto, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes dessas atividades devem ser recolhidas de acordo com o código FPAS 515, se pessoa jurídica, e 566, se pessoa física, observados os códigos de terceiros 0115 e 0099, respectivamente.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |