Sefaz-TO regulamenta procedimentos para cadastro do Microempreendedor Individual
Portaria estabelece regras para inscrição, alteração, suspensão e baixa de cadastro de microempreendedores individuais no Tocantins
A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) publicou a Portaria 475/2025, que normatiza os procedimentos relacionados ao Cadastro de Contribuintes do ICMS para os Microempreendedores Individuais (MEI) no estado. A medida busca simplificar e padronizar os trâmites de registro, alteração, suspensão e reativação da inscrição estadual do MEI, respeitando os princípios da REDESIM e da legislação federal aplicável.
De acordo com a portaria, a inscrição estadual do MEI será concedida automaticamente, sem a necessidade de comparecimento físico à Secretaria, desde que o CNPJ esteja regular como MEI e a atividade econômica exercida seja geradora de ICMS, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A regulamentação também define as situações que podem levar à suspensão ou ao indeferimento da inscrição. Nas hipóteses nas quais as MEIs ultrapassem o limite de receita bruta anual previsto na legislação terão a situação cadastral alterada para "Ativo com restrição" e poderão ter a inscrição suspensa caso não regularizem a situação em até 30 dias.
Outro ponto importante é que a alteração cadastral do MEI será registrada por meio eletrônico no Portal Simplifica Tocantins, sem necessidade de apresentação de documentos físicos, desde que o cadastro esteja atualizado na Receita Federal.
A suspensão da inscrição poderá ocorrer de forma voluntária, a pedido do contribuinte, ou de ofício, nos casos de irregularidades fiscais. Já a baixa e a reativação da inscrição deverão ser solicitadas junto à Agência de Atendimento da Sefaz, com a apresentação de documentos comprobatórios.
FONTE: Notícias da Sefaz-TO.
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