Acre altera prazo para envio da EFD com nova regulamentação do ICMS
O Governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (3) o Decreto nº 11.703, que altera o Regulamento do ICMS quanto ao prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida, assinada pelo governador Gladson de Lima Cameli, visa modernizar e dar maior previsibilidade às obrigações acessórias dos contribuintes.
A principal mudança está no Artigo 121-L do regulamento do ICMS, aprovado originalmente pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998. A nova redação fixa o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado como prazo limite para o envio do arquivo digital da EFD.
De acordo com o decreto, a alteração passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, oferecendo tempo para adaptação por parte de empresas e escritórios de contabilidade.
A medida foi tomada com base na legislação estadual e federal pertinente, incluindo a Constituição do Estado do Acre e a Constituição da República, bem como normas federais como o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei Complementar nº 24/1975.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |