Acre altera prazo para envio da EFD com nova regulamentação do ICMS
O Governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (3) o Decreto nº 11.703, que altera o Regulamento do ICMS quanto ao prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida, assinada pelo governador Gladson de Lima Cameli, visa modernizar e dar maior previsibilidade às obrigações acessórias dos contribuintes.
A principal mudança está no Artigo 121-L do regulamento do ICMS, aprovado originalmente pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998. A nova redação fixa o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado como prazo limite para o envio do arquivo digital da EFD.
De acordo com o decreto, a alteração passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, oferecendo tempo para adaptação por parte de empresas e escritórios de contabilidade.
A medida foi tomada com base na legislação estadual e federal pertinente, incluindo a Constituição do Estado do Acre e a Constituição da República, bem como normas federais como o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei Complementar nº 24/1975.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |