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12/06/2025 - 08:56

Crédito do Trabalhador

Alterado Ato sobre habilitação de instituições para fins de consignação em folha de pagamento

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem 11-6, a Portaria 1.039, de 11-6-2025, que altera a Portaria 434 MTE,  de 20-3-2025, que dispõe sobre as formalidades para habilitação de instituições para operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento de que trata o artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 20-3-2025.

Foi estabelecido, dentre outros, que para o cumprimento das formalidades de habilitação ,  a instituição consignatária deverá protocolar pedido ao MTE, acessando a plataforma eletrônica de habilitação, com acesso por meio de login único no gov.br para  anexar, dentre outros documentos da instituição consignatária, comprovação de que possui cadastramento ativo na plataforma consumidor.gov.br na condição de fornecedor (empresa previamente cadastrada para receber, responder e resolver reclamações de consumidores no sistema).As cooperativas singulares de crédito, ficam dispensadas de anexar a consulta ao Unicad - Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil, para comprovação do CBC - código bancário de compensação da instituição .

Confirmada a apresentação de toda a documentação , a Secretaria de Proteção ao Trabalhador do MTE analisará a conformidade dos pedidos de habilitação das instituições consignatárias.




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