Situação ilegal: menor será indenizada após fraturar a mão ao limpar moedor de cana
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 15 mil, à menor de idade que fraturou a mão ao realizar a limpeza da máquina de moer cana em um bar na cidade de Ipatinga, na região Leste de Minas Gerais. Conforme pontuou o desembargador relator da Décima Turma do TRT-MG, Ricardo Marcelo Silva, no momento do acidente a vítima tinha apenas 16 anos de idade e, por força do Decreto nº 6.481/2008, que proíbe o manejo de máquinas de laminação e corte por menores de 18 anos, ela não poderia realizar a atividade de limpeza do moedor de cana.
A autora da ação relatou que iniciou as atividades no bar em setembro de 2023 e que, no dia 1º de dezembro de 2023, por volta das 22h30, enquanto realizava a limpeza do moedor de cana, ligou a máquina na tentativa de retirar um pedaço da planta que estava presa no equipamento. “Nesse momento, a mão foi puxada para dentro da máquina, mas consegui desligar o equipamento rapidamente e retirar a mão”.
Explicou que foi conduzida ao hospital por um motoboy da empresa, onde recebeu atendimento médico e foi diagnosticada com fratura exposta e trauma complexo na mão esquerda, incluindo fraturas nas falanges distais do segundo e terceiro dedos. Ela foi submetida a um tratamento conservador e a procedimentos cirúrgicos. Teve alta hospitalar em 2 de dezembro de 2023 e passou a realizar acompanhamento ambulatorial em ortopedia.
O empregador, em defesa, alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da menor. “Ela realizou a limpeza do equipamento, sem desligá-lo da tomada”, argumentou.
Já o perito confirmou que a menor de idade apresentava fraturas nas falanges distais do segundo e terceiro dedos da mão esquerda. Pelo laudo, essas lesões são compatíveis com a dinâmica do evento relatado. Com relação à avaliação do prejuízo funcional, foi registrada uma perda funcional de 4%. Mesmo apurada mínima limitação funcional, a perita constatou a aptidão para o trabalho, sem ressalvas.
Decisão
Para o desembargador relator, o fato de a limpeza do moedor ter sido realizada com a máquina ligada não pode ser atribuído à responsabilidade da reclamante, “( … ) mas sim exclusivamente ao próprio empregador, que, indevidamente, permitiu que uma adolescente de apenas 16 anos, sem condições de dimensionar os reais riscos da atividade, desempenhasse a função”.
O julgador manteve a condenação, modificando o valor das indenizações. Considerando o artigo 223-G da CLT e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ele reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais e para R$ 5 mil a indenização por danos estéticos.
“Os valores estão de acordo com o grau de culpa e o porte econômico do empregador, com a natureza da lesão e o bom prognóstico de fratura de dedos da mão, com a mínima limitação funcional apurada na perícia e com o aspecto físico atual da mão que sofreu a lesão. Além disso, o total busca vedar o enriquecimento ilícito e é compatível com as finalidades punitiva, reparatória e pedagógica da indenização”, ressaltou o relator.
Diga NÃO ao trabalho infantil
O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, é uma data dedicada à conscientização e ao combate ao trabalho infantil em todo o mundo. Criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, esse dia tem como objetivo mobilizar governos, empresas, organizações e a sociedade para erradicar essa prática que priva milhões de crianças de seus direitos fundamentais, como educação, lazer e proteção. No Brasil, o 12 de junho também marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007. A data tem grande relevância dentro do Direito do Trabalho, pois reforça a necessidade de garantir a proteção das crianças e adolescentes contra a exploração laboral precoce. É uma data que reforça a importância da luta contra essa prática e incentiva ações de mobilização em todo o país.
O trabalho infantil é um problema global que afeta crianças e adolescentes de diversas idades, impedindo seu desenvolvimento saudável e expondo-os a condições perigosas e exploratórias. Muitas vezes, crianças e adolescentes são forçados a trabalhar para ajudar na renda familiar, o que compromete seu futuro e perpetua ciclos de pobreza.
A erradicação do trabalho infantil exige esforços conjuntos, incluindo políticas públicas eficazes, fiscalização rigorosa e conscientização da população. A educação é uma das principais ferramentas para combater essa realidade, garantindo que crianças e adolescentes tenham acesso a oportunidades melhores e possam construir um futuro digno.
Na legislação brasileira, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Mesmo assim, esse trabalho deve ser supervisionado e não pode colocar o adolescente em risco. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem regras rigorosas para evitar a exploração infantil, garantindo que crianças e adolescentes tenham acesso à educação e ao lazer, fundamentais para seu crescimento saudável. É importante destacar que é expressamente proibido o trabalho de crianças e adolescentes em atividades consideradas perigosas, insalubres ou degradantes, conforme previsto pelo Decreto nº 6.481/2008.
O combate ao trabalho infantil envolve fiscalização por parte dos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e auditorias realizadas por Superintendências Regionais do Trabalho, além da aplicação de sanções a empregadores que descumprem as normas trabalhistas. Programas de aprendizagem profissional e políticas públicas de inclusão social também são essenciais para erradicar essa prática, permitindo que adolescentes tenham acesso a oportunidades dignas e compatíveis com sua idade e desenvolvimento.
Quando casos de trabalho infantil e juvenil são identificados, a Justiça do Trabalho julga processos que buscam reparar os danos causados aos menores, punindo empregadores e assegurando medidas de ressarcimento às vítimas. Multas e indenizações podem ser aplicadas para desestimular essa prática, reforçando a importância do cumprimento das leis trabalhistas.
A sociedade também desempenha um papel fundamental na denúncia de casos de exploração infantil por meio dos canais oficiais, como o Disque 100. É uma luta coletiva. Somente com esforços conjuntos entre Estado, empresas e cidadãos será possível assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham seus direitos preservados e um futuro promissor.
FONTE: TRT-3ª Região
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