Governo cria Contribuição para fomento desse serviço público
O Governo Federal sancionou a Lei 11.652/2008 instituindo os princípios e os objetivos dos serviços da radiodifusão pública, a serem explorados pelo Poder Executivo ou outorgada a entidades de sua administração indireta.
Nesta Lei foi criada a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, com o objetivo de dar suporte para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e ampliar sua penetração. Tal Contribuição será devida pelas prestadoras dos serviços de comunicações de telefonia móvel, TV a cabo, TV por assinatura, serviços de radiodifusão de sons e imagens, dentre outros.
Ficaram isentos do pagamento da Contribuição o órgão regulador das telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares.
Com início a partir de 2009, a Contribuição será paga, anualmente, até o dia 31 de março, conforme valores já fixados na Lei.
A Lei 11.652/2008 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 8/4.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |