Manaus regulamenta pedidos de restituição e compensação de tributos municipais
O Prefeito de Manaus, David Almeida, publicou o Decreto nº 6.151/2025, que estabelece as normas para solicitação de restituição e compensação de tributos municipais. A nova regulamentação, já em vigor, moderniza e detalha os procedimentos administrativos que contribuintes devem seguir para reaver valores pagos indevidamente ao município.
O decreto atende ao que dispõem o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município de Manaus, além de seguir orientações técnicas da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (SEMEF).
Entre os principais pontos da norma estão:
Obrigatoriedade de processo administrativo: Todos os pedidos devem ser formalizados por meio de processo aberto no Portal da Prefeitura ou presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.
Documentação específica: Os requerentes deverão apresentar documentos comprobatórios, com exigências distintas para pessoas físicas e jurídicas.
Regras detalhadas por tributo: Há orientações específicas para restituições ou compensações referentes ao IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais.
Impossibilidade de restituição em caso de débitos: Caso o contribuinte possua dívidas com o município, a restituição poderá ser negada, salvo compensação autorizada.
Exclusão de encargos: A compensação não se aplica a valores pagos a título de juros, multas ou encargos moratórios.
Para situações envolvendo decisões judiciais, os pedidos poderão ser submetidos à Procuradoria Geral do Município. O decreto também prevê prazos para complementação de informações (30 dias) e detalha o fluxo interno da Prefeitura até a efetivação do pagamento ou compensação.
Com a entrada em vigor deste decreto, estão revogadas as normas anteriores estabelecidas pelo Decreto nº 7.007/2003, promovendo assim uma atualização nas diretrizes para adequação à realidade atual dos sistemas e processos administrativos municipais.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |