Portaria autoriza ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-6, a Portaria Conjunta 60 MPS-INSS, de 17-6-2025, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. Entretanto esta ampliação terá vigência por 120 dias
Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 dias.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |