RJ edita Lei que libera advogados do uso de paletó e gravata durante o verão
O Governo do Rio de Janeiro publicou na Edição Extra do Diário de ontem, 23-6, a Lei 10.820-RJ, de 23-6-2025, que dispensa, durante o período compreendido entre 10 de dezembro e 31 de março de cada ano, o uso de paletó e gravata por advogados no exercício da profissão em atividades administrativas e judiciais, salvo determinação expressa em sentido contrário por parte do órgão competente.
A dispensa se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em Tribunais e órgãos Administrativos e Judiciários estaduais.
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