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26/06/2025 - 08:51

ICMS - PR

Paraná cria programa de parcelamento de débitos para cooperativas em liquidação


Foi sancionada nesta terça-feira a Lei nº 22.483/2025, que institui um novo programa especial de parcelamento de débitos tributários do ICMS destinado exclusivamente a sociedades cooperativas em processo de liquidação no Estado do Paraná. A medida busca facilitar a regularização fiscal dessas entidades e garantir a conclusão de seus processos de encerramento de forma menos onerosa.


O programa abrange débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, inclusive os já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e também os que fizeram parte de parcelamentos anteriores, mesmo que rescindidos ou ainda em vigor.


Entre os principais benefícios oferecidos, estão:


Redução de 95% nos juros e multas de débitos tributários;


Redução de 85% nas multas por descumprimento de obrigações acessórias;


Possibilidade de parcelamento em até 180 vezes;


Aplicação de juros baseados na taxa SELIC, conforme estabelecido em legislação estadual.


A nova lei contempla apenas as cooperativas que iniciaram a liquidação até 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 5.764/1971, e conforme os Convênios ICMS nº 190/2023 e nº 116/2024 autorizados pelo CONFAZ.


A adesão ao programa será possível por opção do contribuinte, em prazo de até 90 dias após regulamentação, sendo homologada com o pagamento da primeira parcela. Caso o contribuinte opte por pagar apenas parte do débito, poderá manter a discussão administrativa sobre o valor restante.


A legislação também trata da regularização de honorários advocatícios em débitos ajuizados, que poderão ser parcelados com valor mínimo mensal de R$ 5.000,00, respeitando os limites legais.


O parcelamento será cancelado em caso de:


Descumprimento de exigências legais;


Atraso de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência das duas últimas ou do saldo residual por mais de 60 dias.


 



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