Paraná cria programa de parcelamento de débitos para cooperativas em liquidação
Foi sancionada nesta terça-feira a Lei nº 22.483/2025, que institui um novo programa especial de parcelamento de débitos tributários do ICMS destinado exclusivamente a sociedades cooperativas em processo de liquidação no Estado do Paraná. A medida busca facilitar a regularização fiscal dessas entidades e garantir a conclusão de seus processos de encerramento de forma menos onerosa.
O programa abrange débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, inclusive os já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e também os que fizeram parte de parcelamentos anteriores, mesmo que rescindidos ou ainda em vigor.
Entre os principais benefícios oferecidos, estão:
Redução de 95% nos juros e multas de débitos tributários;
Redução de 85% nas multas por descumprimento de obrigações acessórias;
Possibilidade de parcelamento em até 180 vezes;
Aplicação de juros baseados na taxa SELIC, conforme estabelecido em legislação estadual.
A nova lei contempla apenas as cooperativas que iniciaram a liquidação até 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 5.764/1971, e conforme os Convênios ICMS nº 190/2023 e nº 116/2024 autorizados pelo CONFAZ.
A adesão ao programa será possível por opção do contribuinte, em prazo de até 90 dias após regulamentação, sendo homologada com o pagamento da primeira parcela. Caso o contribuinte opte por pagar apenas parte do débito, poderá manter a discussão administrativa sobre o valor restante.
A legislação também trata da regularização de honorários advocatícios em débitos ajuizados, que poderão ser parcelados com valor mínimo mensal de R$ 5.000,00, respeitando os limites legais.
O parcelamento será cancelado em caso de:
Descumprimento de exigências legais;
Atraso de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência das duas últimas ou do saldo residual por mais de 60 dias.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 25/06 | R$5,5421 |
Dolar V | 25/06 | R$5,5427 |
Euro C | 25/06 | R$6,4394 |
Euro V | 25/06 | R$6,4406 |
TR | 24/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6745% |