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26/06/2025 - 08:56

Direito Constitucional

Análise de recursos sobre normas do Marco Civil da Internet continua nesta quinta-feira (26)



O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, ontem (25), ao julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. Nesta quarta, votaram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.

Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento será retomado na hoje, quinta-feira (26) para o voto do ministro Nunes Marques, único restante, e a definição da tese de julgamento.

A controvérsia está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até o momento, oito ministros entendem que, dada a revolução no modelo de utilização da internet, com a utilização massiva de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19 da Lei 12.965/2014 –, editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.

Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia consideram que a norma é parcialmente inconstitucional. Para essa corrente, a exigência deve ser mantida em algumas situações específicas, como aquelas em que a parte ofendida alega ser vítima de crimes contra a honra. O entendimento é de que a retirada por mera notificação de quem se considera ofendido pode configurar censura e comprometer a proteção constitucional à liberdade de expressão.

O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional e que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias.


Responsabilização apenas após descumprimento de ordem judicial

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Edson Fachin considera que apenas por ordem judicial é possível restringir o conteúdo de terceiros em rede social. Ele entende que as plataformas não estão imunes a um regime de responsabilização, mas considera que elas só podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros se descumprirem ordem judicial específica para sua retirada. A seu ver, essa é a única forma de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilização. “Nossa Constituição proíbe expressamente toda e qualquer censura”, afirmou.
Impedir censura

A ministra Cármen Lúcia reiterou sua preocupação de evitar o restabelecimento de qualquer forma de censura. Mas lembrou que quando o Marco Civil da Internet foi editado, em 2014, o ambiente tecnológico era bem diferente dos atuais mecanismos e dinâmicas das plataformas. Levando em consideração essa realidade, ela entende que a regra que prevê a responsabilização das empresas por conteúdos de terceiros deve ser interpretada para que, sem que haja ordem judicial, seja mantido o conteúdo que veicule potenciais crimes contra a honra e contra o Estado Democrático de Direito.

FONTE: STF




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