Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/06/2025 - 09:15

Benefício de Prestação Continuada

Governo altera Regulamento do Benefício de Prestação Continuada

Foi publicado no Diário oficial de hoje, 26-6, o Decreto 12.534, de 25-6-2025, que, dentre outros, altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto 6.214, de 26-9-2007.

O Decreto 12.534, de 25-6-2025, também revogou:

I - os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto 6.214, de 26-9-2007:

a) do art. 4º:
1) o inciso III do caput; e 

2) do § 2º:
2.1) os incisos I e II; e
2.2) os incisos IV e V;

b) o § 11 do art. 16;

c) o parágrafo único do art. 19;

d) do art. 42:
1) o § 3º; e 
2) o § 5º;

e) o art. 47;

f) os incisos II e III do caput do art. 48; e 

g) o art. 48-A;

II - o art. 1º do Decreto  6.564, de 12-9-2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto  6.214, de 26-9-2007:
a) o art. 8º;
b) o art. 9º; e
c) o art. 12;

III - o art. 1º do Decreto 7.617, de 17-11-2011, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto  6.214, de 26-9-2007:
a) o inciso VI do caput do art. 4º;
b) o art. 8º;
c) o inciso III do caput do art. 9º;
d) o art. 12;
e) o § 3º do art. 16;
f) o art. 47;
g) o art. 48; e 
h) o art. 48-A;

IV - o art. 1º do Decreto  8.805, de 7-7-2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto  6.214, de 26-9-2007:
a) o caput do art. 5º;
b) o art. 9º; 
c) o art. 12;
d) o § 1º do art. 13;
e) o caput e o § 1º do art. 15;
f) do art. 16:
1) os § 3º e § 4º; e 
2) o § 7º;

g) do art. 42:
1)  o inciso I do § 1º; e
2) o § 2º;

h) o art. 45; e 

i) o art. 45-A.

Clique aqui para ter acesso a íntegra do Decreto 12.534, de 25-6-2025.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mai 1,14%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 27/06 R$5,4753
Dolar V 27/06 R$5,4759
Euro C 27/06 R$6,4187
Euro V 27/06 R$6,4199
TR 26/06 0,1739%
Dep. até
3-5-12
27/06 0,6745%
Dep. após 3-5-12 27/06 0,6745%