Governo altera Regulamento do Benefício de Prestação Continuada
Foi publicado no Diário oficial de hoje, 26-6, o Decreto 12.534, de 25-6-2025, que, dentre outros, altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto 6.214, de 26-9-2007.
O Decreto 12.534, de 25-6-2025, também revogou:
I - os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto 6.214, de 26-9-2007:
a) do art. 4º:
1) o inciso III do caput; e
2) do § 2º:
2.1) os incisos I e II; e
2.2) os incisos IV e V;
b) o § 11 do art. 16;
c) o parágrafo único do art. 19;
d) do art. 42:
1) o § 3º; e
2) o § 5º;
e) o art. 47;
f) os incisos II e III do caput do art. 48; e
g) o art. 48-A;
II - o art. 1º do Decreto 6.564, de 12-9-2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto 6.214, de 26-9-2007:
a) o art. 8º;
b) o art. 9º; e
c) o art. 12;
III - o art. 1º do Decreto 7.617, de 17-11-2011, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto 6.214, de 26-9-2007:
a) o inciso VI do caput do art. 4º;
b) o art. 8º;
c) o inciso III do caput do art. 9º;
d) o art. 12;
e) o § 3º do art. 16;
f) o art. 47;
g) o art. 48; e
h) o art. 48-A;
IV - o art. 1º do Decreto 8.805, de 7-7-2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto 6.214, de 26-9-2007:
a) o caput do art. 5º;
b) o art. 9º;
c) o art. 12;
d) o § 1º do art. 13;
e) o caput e o § 1º do art. 15;
f) do art. 16:
1) os § 3º e § 4º; e
2) o § 7º;
g) do art. 42:
1) o inciso I do § 1º; e
2) o § 2º;
h) o art. 45; e
i) o art. 45-A.
Clique aqui para ter acesso a íntegra do Decreto 12.534, de 25-6-2025.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |