Maranhão prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos do ICMS até 31 de julho
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) publicou nesta quarta-feira a Resolução Administrativa nº 22/2025, que prorroga até o dia 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS.
A medida foi tomada com base na Medida Provisória nº 489/2025, que instituiu o programa com o objetivo de facilitar a regularização fiscal de contribuintes maranhenses, e em conformidade com o Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que estabelece os parâmetros para concessão de benefícios fiscais.
O programa permite a quitação ou parcelamento de débitos tributários decorrentes do ICM e do ICMS, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com condições especiais de pagamento, como redução de juros e multas. A prorrogação oferece mais tempo para que empresas e contribuintes regularizem suas pendências com o fisco estadual, evitando sanções e mantendo a regularidade fiscal.
De acordo com a resolução, os efeitos da prorrogação passam a valer a partir de 1º de julho de 2025, e os interessados devem procurar os canais oficiais da SEFAZ-MA para realizar a adesão dentro do novo prazo.
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