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30/06/2025 - 08:46

Município de Recife

Recife lança Programa de Parcelamento Incentivado para regularização de débitos tributários


A Prefeitura do Recife sancionou a Lei nº 19.397/2025, que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O objetivo da iniciativa é oferecer condições especiais para que contribuintes regularizem dívidas tributárias com o município, vencidas até 31 de dezembro de 2024.


O programa abrange débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou em vias de judicialização, e até saldos de parcelamentos anteriores. Estão incluídas também penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.


Quem pode aderir e o que está excluído

Poderão aderir ao PPI pessoas físicas e jurídicas com débitos com o fisco municipal. Entretanto, débitos de ISS retido na fonte não recolhido, os relacionados a denúncia-crime, e aqueles em fase final de execução judicial (destinados a leilão) não estão incluídos no programa.


A adesão deve ser feita até 30 dias após a publicação da lei, podendo o prazo ser prorrogado por ato do Executivo. A Secretaria de Finanças administrará o programa, com apoio da Procuradoria Geral do Município.


A lei determina que o pagamento fora do prazo, o não pagamento de três parcelas, ou a violação de regras do programa pode acarretar a exclusão automática do PPI, com perda dos benefícios e reativação integral do débito.


Regras adicionais

A adesão ao PPI implica:


Reconhecimento dos débitos incluídos;


Desistência de ações judiciais e defesas administrativas;


Confissão irrevogável da dívida, conforme o Código Tributário Nacional.


O programa não autoriza devolução de valores já pagos nem permite novação da dívida. Os débitos consolidados serão atualizados com base no IPCA e sofrerão acréscimos de 1% de juros ao mês no caso de parcelamento.



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