Sefaz-BA apresenta novo Sistema de Gestão do Imposto de Transmissão
Ferramenta, que agiliza o cálculo do imposto em processos de inventário, doação e separação, também foi apresentada a contadores e representantes de cartórios.
O Sistema de Gestão do ITD (SGITD) foi apresentado à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), e a contadores e representantes de cartórios de Salvador. A plataforma digital, lançada no dia 12 de junho pela Secretaria da Fazendo do Estado da Bahia (Sefaz-BA), realiza, de forma imediata, o cálculo do ITD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) nos casos de inventário, doação e separação.
Com a nova plataforma digital, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), o cálculo passou a ser automatizado, e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ocorre logo após o preenchimento dos dados em cerca de 60% dos casos, em contraste com os prazos mais extensos do modelo anterior.
Até o final do ano, a previsão é que os demais casos, de média e alta complexidade, também poderão ser automatizados, com a migração de 100% dos processos para o SGITD. Para acessar o novo Sistema de Gestão do ITD, basta entrar no site da Sefaz e clicar no banner disponível na página inicial. O passo a passo para preenchimento do formulário é bem simples, e o design é intuitivo.
O Sistema
O SGITD foi desenvolvido para facilitar o preenchimento, o envio e o acompanhamento das declarações do ITD. O Sistema funciona a partir da autodeclaração, por meio do preenchimento dos dados nas abas existentes, de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens, que podem ser imóveis rurais e urbanos, moeda nacional e veículos automotores.
O cálculo do imposto devido é realizado de forma automática, a partir da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais. Ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Em seguida, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é gerado.
Após a quitação do DAE, a certidão de pagamento é liberada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação. O envio da Declaração Digital do ITD (DDI) é totalmente online, com cálculo automático do imposto, o que garante mais eficiência, transparência e praticidade, além de precisão e segurança. A autenticação dos dados é realizada via portal gov.br.
O novo sistema é amigável e foi desenvolvido a partir de uma linguagem acessível para facilitar a sua utilização. “Nossa preocupação foi desenvolver um sistema para agilizar os processos de inventário ou separação, tornando o procedimento mais ágil e simples para os contribuintes”, afirma a auditora fiscal Soraya Bezerra.
FONTE: Notícias da Sefaz-BA.
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