Declarações do ITCMD doação em Sergipe são transmitidas somente por formulário eletrônico
Desde fevereiro de 2025, todas as declarações do ITCMD doação são transmitidas somente através de formulário eletrônico, exceto o excedente de meação ou quinhão decorrente de inventário ou sobrepatilha.
O Portal do ITCMD, oferece um conjunto de informações e procedimentos relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens e/ou direitos, a título gratuito, seja por herança ou doação.
Neste ambiente, o contribuinte sergipano tem à sua disposição: modelo de declaração; manual de preenchimento de declaração; relação de documentos; documento de arrecadação (DAE); perguntas frequentes, glossário e legislação. Para dúvidas e orientações específicas, o Portal disponibiliza canais exclusivos de atendimento ao contribuinte.
FONTE: Notícias da Sefaz-SE.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 30/06 | R$5,4565 |
Dolar V | 30/06 | R$5,4571 |
Euro C | 30/06 | R$6,4218 |
Euro V | 30/06 | R$6,423 |
TR | 27/06 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6707% |
Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6707% |