Declarações do ITCMD doação em Sergipe são transmitidas somente por formulário eletrônico
Desde fevereiro de 2025, todas as declarações do ITCMD doação são transmitidas somente através de formulário eletrônico, exceto o excedente de meação ou quinhão decorrente de inventário ou sobrepatilha.
O Portal do ITCMD, oferece um conjunto de informações e procedimentos relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens e/ou direitos, a título gratuito, seja por herança ou doação.
Neste ambiente, o contribuinte sergipano tem à sua disposição: modelo de declaração; manual de preenchimento de declaração; relação de documentos; documento de arrecadação (DAE); perguntas frequentes, glossário e legislação. Para dúvidas e orientações específicas, o Portal disponibiliza canais exclusivos de atendimento ao contribuinte.
FONTE: Notícias da Sefaz-SE.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |