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01/07/2025 - 07:52

Direito Constitucional

STF valida decretos do presidente da República que restringem acesso a armas e munições


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dois decretos do presidente da República que restringiram o acesso a armas e munições. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que declarou as normas constitucionais. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 24/6.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, a Presidência da República pedia ao Supremo que reconhecesse a legalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tratam, respectivamente, da suspensão e da restrição de registro para aquisição e transferência de armas e munições por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs), além de estabelecer regras e procedimentos para aquisição destes equipamentos, entre outras medidas.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Presidência não extrapolou sua competência ao editar as normas e que não há inconstitucionalidade em seu conteúdo. Para o relator, as normas revertem o panorama de fragilização do controle de armas de fogo no Brasil.

O relator citou dados do Exército para ilustrar que o número das armas registradas por CACs quase triplicou entre dezembro de 2018 e julho de 2022, saltando de 350 mil para mais de um milhão.

Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes considera que os decretos da Presidência priorizam direitos previstos na Constituição, como o direito à vida e à segurança pública, além de seguir entendimentos firmados pelo STF ao avaliar decretos que flexibilizaram o acesso às armas.

O relator igualmente considerou que as normas contidas nos decretos não violam o direito adquirido. Para o decano, os decretos adotaram medidas para preservar a segurança jurídica nos casos em que a nova regulamentação incidir sobre situações constituídas com base nas normas anteriores.

A posição foi acompanhada, de forma unânime, pelos demais ministros do Supremo.

FONTE: STF




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