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01/07/2025 - 10:08

ICMS - MS

Mato Grosso do Sul define critérios para enquadramento de “devedor contumaz” em nova lei sancionada

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta terça-feira (1) a Lei nº 6.440, de 30 de junho de 2025, que estabelece critérios objetivos para a caracterização de contribuintes como devedores contumazes do ICMS. A norma visa endurecer o combate à inadimplência reiterada e garantir maior justiça fiscal.


Segundo a nova legislação, será considerado devedor contumaz o contribuinte que, em um ou mais estabelecimentos, deixar de recolher débitos de ICMS por seis meses (consecutivos ou não) no intervalo de um ano, desde que o valor acumulado ultrapasse 20 mil UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS).


Medidas aplicáveis

O contribuinte enquadrado nessa condição estará sujeito a diversas medidas fiscais e legais, entre elas:


Representação para fins penais por crime contra a ordem tributária;


Ação cautelar fiscal para garantir o crédito tributário;


Exclusão da condição de substituto tributário;


Aplicação de sistemas especiais de controle e fiscalização;


Suspensão de incentivos fiscais, regimes especiais e credenciamentos;


Impedimento para firmar novos acordos com o Fisco estadual.


A lei também prevê a possibilidade de suspensão ou exclusão da condição de devedor contumaz caso o contribuinte regularize a situação com o parcelamento ou pagamento integral da dívida. No entanto, o rompimento de parcelamento já realizado restabelece automaticamente a condição de contumaz, sem necessidade de nova notificação.


Notificação e publicação oficial

Antes de ser enquadrado como devedor contumaz, o contribuinte será notificado para regularizar sua situação. A inclusão, suspensão e eventual exclusão da condição serão formalizadas por Ato Declaratório publicado no Diário Oficial do Estado, expedido pela Superintendência de Administração Tributária.



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