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03/07/2025 - 09:35

FGTS DIGITAL

Edital dispõe sobre entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma FGTS Digital

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou no Diário Oficial de hoje, 3-7, o Edital 2, de 2025, que dispõe sobre a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma FGTS Digital, conforme previsto no inciso III do Art. 3º da Portaria 240 MTE/2024.Foi estabelecido que o módulo de parcelamento passa a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, a partir de 2-7-2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da competência 03/2024.

Na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública contemplados na Nota Orientativa  2 FGTS DIGITAL/2024 e que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024, MEIs - Microempreendedores Individuais, Empregadores Domésticos e Segurados Especiais sem CNO - Cadastro Nacional de Obras.O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A operacionalização do parcelamento, referente às competências a partir de 03/2024, dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login.

Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do FGTS Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica .



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