Empresas com dívidas de ICMS serão excluídas do Simples Nacional em Santa Catarina
Estabelecimentos listados em edital de intimação terão 30 dias para regularizar a situação
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) iniciou processo para excluir do regime de apuração do Simples Nacional as empresas com débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado.
Inicialmente, serão listadas as empresas que devem mais de R$ 1 mil em ICMS, com dívidas registradas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024. A relação dos estabelecimentos será divulgada em edital de intimação publicado pela Fazenda nesta terça-feira, 8. A lista ficará disponível no portal de publicações eletrônicas da SEF/SC neste link.
Contados 15 dias após a publicação do edital, as empresas intimadas terão 30 dias para regularizar a situação. Se não regularizarem as pendências nesse prazo, o processo seguirá com a emissão do termo que formaliza a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.
Atenção: caso seja excluída, a empresa não poderá se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido garantido aos estabelecimentos optantes do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte ficará obrigado à apuração e recolhimento dos impostos conforme as regras de tributação aplicadas às empresas em geral.
Central de Atendimento
A recomendação da Fazenda é que os empresários procurem seus contadores ou entrem em contato com a SEF/SC na Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-048-1515 (das 13h às 18h) para mais informações sobre os débitos e o que precisa ser feito.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
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