Prazo para regularizar ICMS da TUSD/TUST em São Paulo exige atenção do consumidor
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa tem permitido que tais consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea e sem penalidades.
Os consumidores contribuintes são notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e os consumidores que não possuem DEC recebem o aviso via Correios. O prazo para regularização dos débitos é de 60 dias a partir do recebimento do aviso.
Até o momento, de um total de R$ 333 milhões que podem ser regularizados, já foram obtidos R$ 204 milhões (por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado), além da parcela de consumidores não contribuintes que parcelaram o débito.
A ação decorre da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores da TUSD e da TUST integram a base de cálculo do ICMS. Com base na modulação de efeitos da decisão, os consumidores que ajuizaram ações para excluir essas tarifas da base de cálculo do imposto e obtiveram antecipação de tutela após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora se regularizar.
É importante destacar que aqueles que não se regularizarem dentro do prazo definido serão fiscalizados e autuados, com aplicação de multa punitiva nos termos da lei. Merece atenção o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente (maio/2025), sedimentou o entendimento de que o STJ é a instância competente para julgar essa matéria, eliminando qualquer controvérsia envolvendo a modulação da decisão por parte do STJ.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 08/07 | R$5,4565 |
Dolar V | 08/07 | R$5,4571 |
Euro C | 08/07 | R$6,3874 |
Euro V | 08/07 | R$6,3892 |
TR | 07/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |