Sefaz-TO alerta ME e EPP sobre o Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda do Tocantins realizará a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional de todos os estabelecimentos que estão relacionados no Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2/2025.
A Sefaz informa que no processo de exclusão, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão 30 dias para regularizar a pendência cadastral e impugnar a exclusão.
É necessário que a empresa regularize a inscrição estadual junto à esta Administração Tributária, a fim de garantir a sua permanência no respectivo regime. (Base legal: art. 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
IMPORTANTE: O Edital acima mencionado foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n.º 6.837, de 16 de junho de 2025, páginas 30 e 31. O prazo para regularizar e impugnar será: De 23/06/2025 a 22/07/2025. Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GFE da Secretaria da Fazenda, no telefone: (63) 3027-2022 ou com as Agências de Atendimentos de jurisdição.
FONTE: Notícias da Sefaz-TO.
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| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |