Sefaz-TO alerta ME e EPP sobre o Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda do Tocantins realizará a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional de todos os estabelecimentos que estão relacionados no Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2/2025.
A Sefaz informa que no processo de exclusão, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão 30 dias para regularizar a pendência cadastral e impugnar a exclusão.
É necessário que a empresa regularize a inscrição estadual junto à esta Administração Tributária, a fim de garantir a sua permanência no respectivo regime. (Base legal: art. 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
IMPORTANTE: O Edital acima mencionado foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n.º 6.837, de 16 de junho de 2025, páginas 30 e 31. O prazo para regularizar e impugnar será: De 23/06/2025 a 22/07/2025. Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GFE da Secretaria da Fazenda, no telefone: (63) 3027-2022 ou com as Agências de Atendimentos de jurisdição.
FONTE: Notícias da Sefaz-TO.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |