Sergipe prorroga excepcionalmente prazo para pagamento do ICMS referente ao dia 9 de julho
A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ-SE) anunciou, por meio da Portaria nº 195/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10), a prorrogação excepcional do prazo para pagamento do ICMS com vencimento originalmente previsto para 9 de julho. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento até o dia 10 de julho de 2025, sem incidência de encargos adicionais.
A medida, assinada pela secretária estadual da Fazenda, Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, tem como base os dispositivos legais que regem a cobrança do ICMS no estado, incluindo a Lei nº 3.796/1996 e o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002.
Segundo a portaria, a prorrogação aplica-se especificamente às receitas listadas no Anexo Único da Portaria nº 600/2023, e tem caráter excepcional, não configurando alteração permanente no calendário fiscal do estado.
A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes a observarem atentamente os novos prazos e reforça que a medida visa garantir maior flexibilidade operacional em situações pontuais. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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IGP-DI | Ago | 0,2% |
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Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |