Sergipe prorroga excepcionalmente prazo para pagamento do ICMS referente ao dia 9 de julho
A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ-SE) anunciou, por meio da Portaria nº 195/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10), a prorrogação excepcional do prazo para pagamento do ICMS com vencimento originalmente previsto para 9 de julho. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento até o dia 10 de julho de 2025, sem incidência de encargos adicionais.
A medida, assinada pela secretária estadual da Fazenda, Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, tem como base os dispositivos legais que regem a cobrança do ICMS no estado, incluindo a Lei nº 3.796/1996 e o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002.
Segundo a portaria, a prorrogação aplica-se especificamente às receitas listadas no Anexo Único da Portaria nº 600/2023, e tem caráter excepcional, não configurando alteração permanente no calendário fiscal do estado.
A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes a observarem atentamente os novos prazos e reforça que a medida visa garantir maior flexibilidade operacional em situações pontuais. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |