Santa Catarina estabelece novas regras para pedidos de restituição de tributos
Portaria da Fazenda define normas e procedimentos para reembolso de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas estaduais
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou a Portaria nº 175, de 7 de julho de 2025, que estabelece um novo regulamento para os pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente. A medida visa modernizar e padronizar os processos administrativos relacionados ao reembolso de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas estaduais, trazendo mais segurança jurídica e eficiência para os contribuintes.
A nova norma revoga a Portaria SEF nº 413, de 2015, e detalha de forma abrangente os procedimentos a serem seguidos, desde a formalização do pedido até a análise e decisão final por parte da administração tributária estadual.
Entre os principais pontos da Portaria nº 175/2025, destacam-se:
Abrangência: A restituição se aplica aos tributos pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, por erro material ou interpretação incorreta da legislação, bem como por decisões administrativas ou judiciais favoráveis ao contribuinte.
Forma de requerimento: Os pedidos devem ser feitos de forma eletrônica, via sistema da SEF (SAT). Em casos excepcionais de falha técnica comprovada, será permitido o protocolo presencial nas Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFEs).
Compensação automática: Havendo débitos em nome do contribuinte, a restituição será utilizada para quitá-los de forma automática. Se não for possível, poderá ser feita a compensação em conta gráfica (no caso do ICMS) ou a devolução em dinheiro.
Prazo de prescrição: O direito de pedir a restituição prescreve em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário ou do trânsito em julgado da decisão que motivou o pedido.
Análise técnica rigorosa: O processo será analisado por auditores ou analistas da Receita Estadual, com regras específicas conforme o tipo de tributo e o valor solicitado. Pedidos de até R$ 40 mil serão decididos pelas GERFEs; acima disso, pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
Documentação obrigatória: A Portaria detalha todos os documentos que devem ser apresentados, como comprovantes de pagamento, procurações, dados bancários, declarações oficiais e provas do erro ou da situação que gerou o pagamento indevido.
Pedidos especiais: Casos de duplicidade de IPVA, veículos sinistrados, furto, erro de código de barras, e taxa de serviço público não prestado contam com regras e exigências próprias.
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Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |