Nova lei em Roraima obriga estabelecimentos a informar preço original em promoções
Norma busca garantir mais transparência e proteger o consumidor contra falsas ofertas
Os estabelecimentos comerciais de Roraima terão que se adaptar a novas regras de transparência nas promoções. Foi sancionada nesta quarta-feira (16), pelo governador Antonio Denarium, a Lei nº 2.237/2025, que impõe a obrigatoriedade de exibição clara dos preços originais dos produtos nos trinta dias anteriores à promoção, além do valor promocional anunciado.
A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, tem como objetivo coibir práticas enganosas e garantir maior clareza ao consumidor no momento da compra. De acordo com o texto, nenhum produto poderá ser divulgado como promocional ou em liquidação se estiver com o mesmo preço original, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a sanções administrativas, que deverão ser aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração e à capacidade financeira do comerciante.
A lei já está em vigor e, segundo especialistas em defesa do consumidor, representa um avanço importante na transparência das relações de consumo no estado.
Empresários e lojistas devem ajustar seus sistemas e práticas publicitárias para atender à nova exigência e evitar penalidades. A fiscalização caberá aos órgãos estaduais de defesa do consumidor.
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| IGP-DI | Dez | 0,1% |
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| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
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05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |