Recife institui regime especial para emissão de NFS-e por cooperativas de serviços
Nova norma simplifica obrigações fiscais e reconhece especificidades das sociedades cooperativas
A Secretaria de Finanças do Recife publicou a Portaria nº 33/2025, que estabelece um regime especial de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviços organizados sob a forma de cooperativa. A medida decorre da revogação da proibição anterior, conforme disposto na Lei Municipal nº 19.391/2025, e visa adaptar as obrigações fiscais à realidade operacional das cooperativas.
A nova regulamentação permite a emissão de uma única NFS-e por mês, com base no somatório da receita tributável mensal, e autoriza deduções importantes no cálculo do valor do imposto:
Os valores repassados aos cooperados pelos serviços prestados;
Despesas contratadas diretamente relacionadas à atividade-fim da cooperativa.
Além disso, a nota deverá ser emitida com data da prestação fixada no último dia do mês, e o campo do tomador do serviço será preenchido com a identificação do próprio prestador.
Para garantir a transparência e a fiscalização, a portaria exige que as cooperativas mantenham registros contábeis auxiliares detalhados, permitindo a verificação da conformidade fiscal das informações declaradas.
A medida entra em vigor imediatamente, com efeitos retroativos aos fatos geradores entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025, oferecendo um alívio administrativo às cooperativas, ao mesmo tempo em que mantém os controles necessários para a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |