Recife institui regime especial para emissão de NFS-e por cooperativas de serviços
Nova norma simplifica obrigações fiscais e reconhece especificidades das sociedades cooperativas
A Secretaria de Finanças do Recife publicou a Portaria nº 33/2025, que estabelece um regime especial de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviços organizados sob a forma de cooperativa. A medida decorre da revogação da proibição anterior, conforme disposto na Lei Municipal nº 19.391/2025, e visa adaptar as obrigações fiscais à realidade operacional das cooperativas.
A nova regulamentação permite a emissão de uma única NFS-e por mês, com base no somatório da receita tributável mensal, e autoriza deduções importantes no cálculo do valor do imposto:
Os valores repassados aos cooperados pelos serviços prestados;
Despesas contratadas diretamente relacionadas à atividade-fim da cooperativa.
Além disso, a nota deverá ser emitida com data da prestação fixada no último dia do mês, e o campo do tomador do serviço será preenchido com a identificação do próprio prestador.
Para garantir a transparência e a fiscalização, a portaria exige que as cooperativas mantenham registros contábeis auxiliares detalhados, permitindo a verificação da conformidade fiscal das informações declaradas.
A medida entra em vigor imediatamente, com efeitos retroativos aos fatos geradores entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025, oferecendo um alívio administrativo às cooperativas, ao mesmo tempo em que mantém os controles necessários para a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 22/07 | R$5,5703 |
Dolar V | 22/07 | R$5,5709 |
Euro C | 22/07 | R$6,544 |
Euro V | 22/07 | R$6,5453 |
TR | 21/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
22/07 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 22/07 | 0,673% |