TJDFT extingue emissão de boletos para pagamentos de custas no sistema PagCustas
A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa que a funcionalidade de emissão da guia de recolhimento da União (GRU), por meio do Sistema PagCustas, para pagamento das custas judiciais não está mais disponível. A extinção definitiva ocorreu no dia 14 de julho, após período de suspensão.
No âmbito da Justiça do DF, as custas judiciais podem ser pagas de duas formas: por meio do Pix e dos cartões de crédito credenciados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). As duas modalidades oferecem maior celeridade e eficiência na vinculação do comprovante de pagamento ao processo de origem.
Em abril deste ano, a funcionalidade de emissão de boleto para pagamento das custas foi suspensa após o surgimento de casos que evidenciaram a falta da juntada automática do comprovante de quitação do boleto bancário à ação judicial. Durante o período de teste, não foi constatado impacto nas rotinas de emissão das guias de custa.
A Corregedoria ressalta que os procedimentos de emissão da guia para pagamento de custas intermediárias e finais e de diligência para cumprimento por oficial de justiça e por meio dos Correios serão mantidas no SISTJWEB enquanto não disponibilizados no Sistema PagCustas.
O sistema PagCustas é integrado ao PagTesouro, que é o sistema de pagamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
FONTE: TJ-DFT
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