Projeto propõe alteração na exclusão do Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar 130/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), muda de 1 para 3 anos o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte que excedam o limite de receita bruta anual sejam excluídas do Simples Nacional (Supersimples). A proposta prevê ainda que a empresa, quando for excluída do Simples Nacional, tenha o benefício da redução no recolhimento dos tributos e contribuições federais por 5 anos. Mas, para a empresa ter direito ao benefício, sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 3,084 milhões.
"É aconselhável que haja uma transição gradual do regime favorecido e simplificado de tributação para o regime geral, a fim de que as microempresas e empresas de pequeno porte possam migrar de modo gradual e seguro de um sistema para o outro" afirma Guilherme Campos.
O texto determina ainda que a atualização dos valores previstos nesta proposta seja feita por meio de lei ordinária. Atualmente, é considerada microempresa aquela com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. O projeto reajusta em 0,28% esses valores e outros constantes do Estatuto da Microempresa.
Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |