Tocantins lança Refis para regularização de débitos fiscais com descontos de até 95%
Programa permite parcelamento em até 72 vezes e beneficia contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias
O governador Wanderlei Barbosa sancionou a Medida Provisória nº 10/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) desta sexta-feira (8), criando o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO). A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo descontos em multas e juros, além de flexibilizar o pagamento por meio de parcelamentos.
O programa abrange débitos relacionados a:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores);
ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
Créditos não tributários (como taxas e multas administrativas).
Os contribuintes que aderirem ao Refis-TO terão direito a:
Redução de até 95% em multas e juros para pagamento à vista;
Parcelamento em até 72 meses (exceto IPVA, limitado a 6 parcelas);
Descontos progressivos conforme o número de parcelas escolhidas.
Quem pode aderir? Pessoas físicas e jurídicas com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2024, incluindo dívidas já ajuizadas ou em processo de cobrança.
Exclusões: Dívidas com ações penais em curso ou derivadas de decisões judiciais condenatórias (exceto custas processuais).
Pagamento mínimo:
R$ 500 (pessoa jurídica);
R$ 300 (pessoa física).
A adesão deve ser feita exclusivamente online, por meio do site da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO), dentro do prazo que será definido por portaria. O contribuinte deverá:
Quitar o débito à vista (com desconto máximo) ou
Parcelar, pagando a primeira parcela no ato da adesão.
O parcelamento será cancelado automaticamente se o contribuinte deixar de pagar três parcelas (seguidas ou não). Nesse caso, perderá os benefícios e o saldo devedor voltará a ser cobrado integralmente, podendo ser inscrito em Dívida Ativa ou encaminhado para cobrança judicial.
A MP ainda prevê a extinção automática de débitos de IPVA inferiores a R$ 2.000 inscritos há mais de cinco anos na Dívida Ativa e não judicializados.
A Sefaz-TO deve publicar em breve um edital com o período de adesão e as regras operacionais. Empresas e cidadãos interessados devem ficar atentos aos prazos para garantir os descontos.
"O Refis-TO é uma oportunidade para o contribuinte regularizar suas pendências com o Estado de forma facilitada, evitando ações judiciais e protestos", destacou o secretário da Fazenda em nota.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |